segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Ministro diz que aborto e eutanásia deveriam ficar fora do novo Código Penal

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ontem que manteria no anteprojeto do novo Código Penal só as leis de natureza penal e não aquelas que envolvam crenças religiosas e convicções. Ele sinalizou que, se pudesse, excluiria do código temas como aborto e eutanásia, ao falar no Senado sobre a reforma. "Quanto mais enxuto for um código, melhor", explicou. Quanto aos temas penais, voltou a destacar a necessidade de evitar um excessivo aprisionamento, se mostrou contrário à revisão da maioridade penal e defendeu o endurecimento da lei seca. À sessão também compareceram agentes da PF em greve, que viravam as costas a Cardoso quando ele se manifestava.

fonte:   http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,ministro-diz-que-aborto-e-eutanasia-deveriam-ficar-fora-do-novo-codigo-penal-,925964,0.htm

Eutanásia

                           Eutanásia


 

Eutanásia ( "boa morte") é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
A eutanásia representa actualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
Independentemente da forma de eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal como no Brasil esta prática é considerada ilegal), ela é considerada um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia, distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a eutanásia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia ativa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas "classificações" possíveis, a eutanásia em si consiste no acto de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.
A "eutanásia ativa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o acto.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer acções que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia activa), mas também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
É relevante distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.
Etimologicamente, distanásia é o oposto de eutanásia. A distanásia defende que devem ser utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano, ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento se torne demasiadamente penoso.

Argumentos

A favor

Para quem argumenta a favor da eutanásia, acredita-se que esta seja um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho consciente que reflete uma escolha informada, o término de uma vida em que, quem morre não perde o poder de ser ator e agente digno até ao fim.
São raciocínios que participam na defesa da autonomia absoluta de cada ser individual, na alegação do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento da morte. Uma defesa que assume o interesse individual acima do da sociedade que, nas suas leis e códigos, visa proteger a vida. A eutanásia não defende a morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção ou a única.
A escolha pela morte não poderá ser irrefletida. As componentes biológicas, sociais, culturais, econômicas e psíquicas têm que ser avaliadas, contextualizadas e pensadas, de forma a assegurar a verdadeira autonomia do indivíduo que, alheio de influências exteriores à sua vontade, certifique a impossibilidade de arrependimento.
Quando uma pessoa passa a ser prisioneira do seu corpo, dependente na satisfação das necessidades mais básicas; o medo de ficar só, de ser um "fardo", a revolta e a vontade de dizer "Não" ao novo estatuto, levam-no a pedir o direito a morrer com dignidade. Obviamente, o pedido deverá ser ponderado antes de operacionalizado, o que não significa a desvalorização que tantas vezes conduz esses homens e mulheres a lutarem pela sua dignidade anos e anos na procura do não prolongamento de um processo de deterioramento ou não evolução.
"A dor, sofrimento e o esgotamento do projeto de vida, são situações que levam as pessoas a desistirem de viver" (Pinto, Silva – 2004 - 36) Conduzem-nas a pedir o alívio da dor, a dignidade e piedade no morrer, porque na vida em que são "atores" não reconhecem qualidade. A qualidade de vida para alguns homens não pode ser um demorado e penoso processo de morrer.
No Brasil, normalmente é apontado como suporte a essa posição o art. 1º, III, da Constituição Federal, que reconhece a "dignidade da pessoa humana" como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como o art. 5º, III, também da Constituição da República, que expressa que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", além do art. 15 do Código Civil que expressa que "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de morte, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica", o que autoriza o paciente a recusar determinados procedimentos médicos, e o art. 7º, III, da Lei Orgânica de Saúde, de nº 8.080/90, que reconhece a "preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral".
No Estado brasileiro de São Paulo, existe a Lei dos Direitos dos Usuários dos Serviços de Saúde do Estado de São Paulo, de nº 10.241/99, que em seu art. 2º, Inciso XXIII, expressa que são direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo "recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida".
A autonomia no direito a morrer não é permitida em detrimento das regras que regem a sociedade, o comum, mas numa política de contenção económica, não serão os custos dessa obrigatoriedade elevados?
Além do mais, em um país como o Brasil, onde o acesso à saúde pública não é satisfatório, a prática da eutanásia é muitas vezes encarada como um modo de proporcionar a doentes de casos emergenciais uma vaga nos departamentos de saúde.

Contra

Muitos são os argumentos contra a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e sociais. Do ponto de vista religioso a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao Senhor, ou seja, só Deus pode tirar a vida de alguém. "algumas religiões, apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima de tudo o caráter sagrado da vida,…" (Pinto, Susana; Silva, Florido,2004, p. 37).
Da perspectiva da ética médica, tendo em conta o juramento de Hipócrates, segundo o qual considera a vida como um dom sagrado, sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, a eutanásia é considerada homicídio. Cabe assim ao médico, cumprindo o juramento Hipocrático, assistir o paciente, fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência. Para além disto, pode-se verificar a existência de muitos casos em que os indivíduos estão desenganados pela Medicina tradicional e depois procurando alternativas conseguem curar-se. 
"Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (…) nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver" (Santo Agostinho in Epístola)
Outro dos argumentos contra, centra-se na parte legal, uma vez que o Código Penal atual não especifica o crime da eutanásia, condenando qualquer ato antinatural na extinção de uma vida. Sendo quer o homicídio voluntário, o auxilio ao suicídio ou o homicídio mesmo que a pedido da vitima ou por "compaixão", punidos criminalmente.
O dicionário Houaiss diz que eutanásia é “ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis”. O dicionário Aurélio afirma que eutanásia é: “1. Morte serena, sem sofrimento. 2. Prática pela qual se busca abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida dum enfermo reconhecidamente incurável”. O dicionário De Plácido e Silva, considera que Eutanásia é “derivado do grego eu (bom) e thanatos (morte) quer significar, vulgarmente, a boa morte, a morte calma, a morte doce e tranquila“. Juridicamente, entende-se o direito de matar ou o direito de morrer, em virtude de razão que possa justificar semelhante morte, em regra provocada para término de sofrimentos, ou por medida de seleção, ou de eugenia. A eutanásia provocada por outrem, ou a morte realizada por misericórdia ou piedade, constitui o homicídio ou criem eutanásico, considerado como a suprema caridade. Não é, no entanto, a eutanásia admitida pelo nosso Direito Penal. Mas admitem-na outras legislações. E ainda apegando-nos as referências essências da ética, e em particular a da moral católica, que desenvolveu amplamente os temas relacionados a bioética, devemos esclarecer o alcance do assunto correlativo, que leva o nome de “dignidade da morte” ou de “humanização da morte” A eutanásia é um assunto que sempre foi discutido, afinal era muito utilizada principalmente por povos primitivos, como afirma o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso. Há muito tempo atrás os Celtas tinham em sua cultura o “hábito que os filhos matassem os seus pais quando estes estivessem velhos e doentes” e na Índia era ainda pior, “os doentes incuráveis eram levados até a beira do rio Ganges, onde tinham as suas narinas e a boca obstruídas com o barro”, muito tempo se passou e este assunto foi discutido por muitos filósofos como Platão, Sócrates. Mais tarde, no século XX na Europa, pensou em usar este procedimento para eugenia, eliminando assim os que para a sociedade não são “prósperos”, sendo uma verdadeira matança. Um fato recente ocorrido no Brasil foi em 1996, quando no Senado Federal o senador Gilvam Borges (PMDB-AP), propôs um projeto de lei (125/96) que pretendia liberar a prática em algumas situações, sendo arquivada pelos parlamentares. Diferentemente deste é o conceito do deputado Osmâmio Pereira (PTB-MG) do qual, indagou a idéia de ser considerada a eutanásia crime hediondo, sendo o seu projeto de lei também arquivado. Logo entendemos que no Brasil este procedimento não é aceito e sequer é mencionado na Constituição Federal, e ainda alguns juristas acreditam que quando é praticada essa conduta pode ser aplicado ao autor o artigo 121 do código penal que é “matar alguém”, considerado crime doloso. Mais recentemente ainda, a campanha da fraternidade lançada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em 2008, “Escolhe, pois a vida” se manifestava dentro outras coisas, contra a eutanásia. Sendo no Brasil a eutanásia considerada homicídio dolosa.

O doente

As pessoas com doença crônica e, portanto, incurável, ou em estado terminal, têm naturalmente momentos de desespero, momentos de um sofrimento físico e psíquico muito intenso, mas também há momentos em que vivem a alegria e a felicidade. Estas pessoas lutam dia após dia para viverem um só segundo mais. Nem sempre um ser humano com uma determinada patologia quer morrer "porque não tem cura"! Muitas vezes acontece o contrário, tentam lutar contra a Morte, tal como refere Lucien Israël: "Não defendem uma politica do tudo ou nada. Aceitam ficar diminuídos desde que sobrevivam, e aceitam sobreviver mesmo que sintam que a doença os levará um dia. (…) dizem-nos com toda a simplicidade: se for necessário, eu quero servir de cobaia. (…) arriscam o termo para nos encorajarem à audácia. (Israël, Lucien; 1993; 86-87).
Contrariando esta tendência de luta a todo o custo, em alguns casos surgem os doentes que realmente estão cansados de viver, que não aguentam mais sentirem-se "um fardo", ou sentirem-se sozinhos, apenas acompanhados por um enorme sofrimento de ordem física, psíquica ou social. Uma pessoa cuja existência deixou de lhe fazer sentido sofre, no seu íntimo, e muitas vezes isolada no seu mundo interior; sente que paga a cada segundo que passa uma pena demasiadamente pesada pelo simples facto de existir.
Nesta altura, e quando a morte parece ser a única saída que o doente vislumbra, dever-se-á informar o doente dos efeitos, riscos, dos sentimentos, das reacções que a Eutanásia comporta, da forma como é ou vai ser praticada. Só assim o doente poderá decidir conscienciosamente e ter a certeza de que, para si, essa é a melhor opção. No entanto, e a par da informação, o doente deve ser acompanhado psicologicamente, a fim de se esclarecer que este não sofre de qualquer distúrbio mental, permanente ou temporário, e está capacitado para decidir por si e pela sua Vida.
Há autores que defendem que um ser humano, ainda que a sofrer demasiado, se bem tratado, não pede a Eutanásia. Hoje em dia podem ser administrados analgésicos e outros fármacos que minimizam o sofrimento e efeitos da doença e de intervenções técnicas, a uma pessoa em estado terminal.
"Não podemos admitir que estas pessoas não tenham um acompanhamento digno na sua morte e no seu percurso até ela. Não podemos fechar os olhos a alguém que com muito sacrifício se abre connosco e manifesta o desejo de morrer; não podemos ignorar um pedido de Eutanásia e deixá-lo passar em branco! Os pedidos de Eutanásia por parte dos doentes são muitas vezes pedidos de ajuda, implorações para que se pare o seu sofrimento! Segundo estes autores, a maioria das pessoas que se encontram na recta final da sua vida, não desiste! Estas pessoas "Persistem e dão-nos coragem para fazermos o mesmo." (Israël, Lucien; 1993;87).
Talvez a esta altura seja pertinente pensarmos que um dia podemos ser nós, um familiar ou um amigo próximo, a estar numa situação em que "não há mais nada a fazer"; para essas pessoas, resta-lhes a esperança e apoio da família. Muitas pessoas que se encontram nesta fase, sentem-se um peso pela doença e a necessidade de cuidados e pela preocupação e o cansaço estampados nos rostos daqueles que amam e estavam habituados a ver sorridentes.
No entanto, e após as relações anteriores, não é correcto pensar que um pedido de Eutanásia não possa ser um pedido refletido e ser a verdadeira vontade daquele Ser Humano, alheia a factores económicos, sociais, culturais, religiosos, físicos e psíquicos.

Família e sociedade

O Homem como animal cultural, social e individual, quando inserido nos diferentes grupos, vai oferecer-lhes toda a sua complexidade que caracteriza o particular e o comum aos diferentes elementos que os constituem. A família grupo elementar que é para cada indivíduo e para a Sociedade, quando confrontado com a morte reage na sua especificidade que a caracteriza, quando o confronto é com as diferentes situações que podem levar um ser humano a lutar pelo direito a morrer, essas especificidades não desaparecem.
É a diferença essencialmente cultural e social, que faz com que a legislação mude de país para país, que faz com que os Países Baixos tenha legalizado a eutanásia e o nosso país não.
Num país como Portugal em que a morte tem perdido visibilidade, é excluída de práticas antigas, os familiares são afastados, as crianças não sabem o que é, os processos de luto são cada vez menos vividos e morre-se mais nos hospitais, no lar ou em casa dependente nos cuidados. Uns por opção e altruísmo, pelo manter do seu papel e estatuto social, como opção lúcida e reconhecida; outros por medo, por a família não aceitar ou não querer vivenciar essa última fase em que culmina a vida.
Em Portugal morrer sozinho pode ser mais do que um título, é muitas vezes realidade ou uma escolha.
Num país em que esperança média de vida aumenta, em que a todo o momento se vende o light e o saudável, contrasta a realidade dos acidentes vasculares cerebrais (AVC) como primeira causa de morte e as doenças de foro oncológico como segunda. Muitas doenças "arrastam-se" para a cronicidade com o aumento de esperança de vida vigente na nossa Sociedade. No nosso país a maioria das pessoas quer salvar, ainda não considera o término do sofrimento como algo qualitativo, em detrimento do arrastar da decadência física e psíquica. O "fazer tudo que estiver ao seu alcance para manter a vida" é o mais aceite na nossa Sociedade, no entanto o acto de promover a morte antes do que seria de esperar, por motivo de compaixão e diante de um sofrimento penoso e insuportável, sempre foi motivo de reflexão por parte da Sociedade. Frequentemente a família divide-se entre o que existe entre a eutanásia e a distanásia.
Salvar, fazer uso dos meios, do conhecimento, dos dadores, de todos os recursos para salvar é lógico. No entanto, os cuidados paliativos que visam a melhor qualidade de vida possível para o doente e para a família, pode ou não equivaler a definição de qualidade desses intervenientes, o que pode levantar dúvidas, despoletar as habituais polémicas associadas ao debate do tema. Quando se fala neste, as opiniões divergem, o debate acende-se e os extremos refutam com prós e contras, sendo a maioria contra.
Num país laico, como Portugal, em que a maioria da sua população é de orientação religiosa cristã, rege-se pela palavra de Deus inscrita na Bíblia, segue maioritariamente o que Deus ordena; "Não matarás". Também por isto é fácil compreender o número de famílias que não considera eutanásia como opção.
Perante o tabu da morte e a família como um elemento cuidador e na sociedade, existe inúmeros contextos e particularidades é necessário definir o comum. A eutanásia continuará a suscitar grande polémica na sociedade, de argumentos supostamente válidos entre os que defendem a legalização e os que a condenam, havendo assim necessidade de compreender a moral à prática concreta dos homens enquanto membros de uma dada sociedade, com condicionalismos diversos e específicos, e reflectir sobre essas práticas (ética), afinal a vida humana é direito em qualquer sociedade.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

clonagem modulo II

Potenciais da clonagem humana

Benefícios

Ao longo da evolução do tempo, foram vários os benefícios que os cientistas acreditam que a clonagem humana tem;dentre os tais podemos concluir :
  • o rejuvenescimento; O Dr. Richard Seed, um dos principais propulsores da clonagem humana, sugere que um dia, poderá vir a ser possível inverter o processo do envelhecimento devido à aprendizagem que nos é fornecida através do processo de clonagem;
  • a tecnologia humana da clonagem podia ser usada para inverter os ataques cardíacos; os cientistas afirmam que conseguirão tratar vítimas de ataques cardíacos através da clonagem das suas células saudáveis do coração, e injectando-as nas áreas do coração que foram danificadas. As doenças cardiovasculares são a maior causa de morte em grande parte dos países industrializados;
  • casos de infertilidade; com a clonagem, os casais inférteis poderiam ter filhos. Uma estimativa é de que os tratamentos actuais de infertilidade são menos de 10% bem sucedidos. Os casais passam por um sofrimento psíquico e emocional muito grande, para uma possibilidade remota de ter filhos; a clonagem humana torna possível fazer com que muitos casais inférteis consigam ter filhos;
  • a cirurgia plástica, reconstrutiva e estética; devido à clonagem humana e à sua tecnologia, os problemas, que, por vezes, ocorrem depois de algumas cirurgias de implantes mamários ou de outros procedimentos estéticos deixam de existir. Com a nova tecnologia, em vez de usar materiais estranhos ao corpo, os médicos serão capazes de manufacturar o osso, a gordura, ou a cartilagem que combina os tecidos dos pacientes exactamente; qualquer um poderá ter a sua aparência modificada para sua satisfação, sem riscos de doença; as vítimas dos acidentes terríveis que deformam o rosto (por exemplo), devem assim conseguir voltar a ter as suas características, sendo reparadas e de maneira mais segura; os membros amputados também poderão vir a ser regenerados;
  • implantes mamários; muitas pessoas verificaram que os implantes mamários as faziam ficar doentes, com doenças próprias dos seus sistemas imunes, devido a algumas incompatibilidades produzidas por materiais usados no aumento de peito; com a clonagem humana e a sua tecnologia de implantes mamários e outros formulários da cirurgia estética, poderia ser feito com implantes que não seriam diferentes dos tecidos normais da pessoa;
  • genes defeituosos; cada pessoa carrega em média 8 genes defeituosos dentro dela. Estes genes defeituosos permitem que as pessoas fiquem doentes quando permaneceriam doutra maneira, saudáveis. Com a clonagem e a sua tecnologia pode ser possível assegurar-se de que não soframos mais por causa dos nossos genes defeituosos
  • casos de Síndrome de Down; as mulheres com risco elevado para a Síndrome de Down poderão evitar esse risco através da clonagem
  • problemas no fígado e nos rins; poderá ser possível clonar fígados humanos para transplante dos mesmos;
  • a leucemia; este espera-se ser um dos primeiros benefícios a vir desta tecnologia;
  • vários tipos de cancro; poderemos aprender como trocar células, ‘‘on’’ and ‘‘off’’, através da clonagem, e assim, ser capaz de curar diversos cancros; os cientistas ainda não sabem exactamente se as células se diferenciam em tipos específicos do tecido, nem compreendem porque células cancerígenas perdem o seu isolamento;
  • fibrose cística; poderemos conseguir produzir uma terapia genética eficaz contra a fibrose cística. Alguns cientistas já se encontram a trabalhar nesta área;
  • ferimento da coluna vertebral; aprenderemos a fazer crescer, outra vez, os nervos ou a parte posterior da coluna vertebral, quando magoada; tetraplégicos poderão sair das suas cadeiras de rodas e voltar a andar;
  • testar algumas doenças genéticas; a clonagem pode ser usada para testar, e talvez curar, doenças genéticas;
  • as espécies em via de extinção poderiam ser salvas - com a pesquisa que conduz à clonagem humana nós aperfeiçoaremos a tecnologia para clonar animais, e assim nós poderíamos para sempre preservar a espécie posta em perigo, incluindo seres humanos.

                                       A ovelha Dolly


 

         Antes da clonagem da ovelha Dolly, os investigadores tinham chegado a clonar ovelhas a partir de células embrionárias. Em Fevereiro de 1997, um grupo de cientistas escoceses, liderado pelo inglês Ian Wilmut, anuncia a realização da primeira cópia genética (clonagem) de um mamífero adulto de seis anos, a partir duma célula somática: a ovelha da raça Finn Dorset, batizada como Dolly. Na experiência, os pesquisadores usaram uma célula da glândula mamária, cujo núcleo (onde está armazenado o material genético) foi retirado e transferido para um óvulo anucleado. Essa nova célula formada com o auxílio duma corrente eléctrica foi então implantada no útero de uma terceira ovelha, onde Dolly foi gerada.
        Porém, enquanto que a maior parte das ovelhas vive entre o 11 e o doze anos, Dolly morreu com seis anos e meio após ter começado a manifestar doenças frequentemente associadas à velhice, a partir da idade de cinco anos e meio.
        Um dos temores principais era que Dolly nascesse prematuramente velha. Dolly deu nascimento a 4 ovelhas, o primeiro nascimento teve lugar em 1998, as três seguintes em 1999. Este nascimento foi de excelentes notícias, provando que animal clonado não era um estéril e podia reproduzir-se sem problema essencial. Recentemente tem sido demonstrado uma relação directa entre a dimensão dos telómeros e a esperança de vida (em saber mais: a dimensão dos télomères influencia a esperança de vida). Os telómeros agiriam como um relógio molecular que controla o número de divisão da célula antes de induzir a sua morte. Em 1999, os cientistas observaram que as células Dolly apresentavam sinais de envelhecimento. Em Janeiro de 2002, foi anunciado que Dolly apresentava sinais de artrite ao quadril e os joelhos esquerdos. A artrite é uma doença bastante comum nas ovelhas, mas habitualmente a artrite aparece numa idade mais avançada, bem como uma localização diferente. A artrite foi tratada eficazmente graças a anti-inflamatórios.
          Os investigadores dizem que é necessário esperar os resultados da autópsia para determinar se esta doença é ligada ao facto de Dolly ser um animal clonado. Contudo favorecem actualmente outra hipótese. É com efeito possível que Dolly foi vítima duma infecção que progride lentamente. Recusaram-se a citar o nome da infecção, afirmaram que pelo menos outra ovelha da exploração agrícola onde se encontrava Dolly tinha apresentado os mesmos sinais clínicos. Para eles a explicação mais provável é por conseguinte que Dolly apanhou esta infecção. (Em baixo, representação da formação da ovelha Dolly.)
Dolly morreu imediatamente após o seu 6º aniversário não é, talvez, um azar. Com efeito, os cromossomos que permitiram criar Dolly viviam há mais de doze anos, e é nessa idade que as ovelhas costumam morrer.

  Clonagem em Portugal

      Enquanto em Espanha, Grécia ou Itália, a lei proíbe toda e qualquer investigação sobre a clonagem humana, há sete Estados-Membros da União Europeia nos quais esta possibilidade não está sequer prevista, e Portugal é um deles. Isto quer dizer que, teoricamente, é possível realizar, em Portugal, a clonagem dum embrião humano, com fins experimentais, à semelhança do que foi feito nos E.U.A.
       O alerta partiu da própria Comissão Europeia que adianta que, no caso português, nem sequer está prevista qualquer legislação nesse sentido. Assim, seria legal realizar uma experiência deste tipo em Portugal, o mesmo acontecendo na Bélgica, Finlândia, Dinamarca, Luxemburgo, Holanda e Suécia.
       Uma directiva de 1998 proíbe toda a utilização de embriões para fins comerciais e industriais sem, no entanto, tratar os programas de investigação e desenvolvimento de experiências neste campo. Apenas três países da União Europeia assinaram e ratificaram a Convenção de Oviedo (Espanha), elaborada em 1997 no âmbito do conselho da Europa, que prevê a interdição de toda a investigação sobre clonagem humana: Espanha, Grécia e Itália. Portugal assinou a Convenção mas ainda não a ratificou. França, Alemanha e Áustria não ratificaram nem assinaram o documento, mas tem legislação nacional que impede qualquer experiência desse tipo, enquanto na Irlanda essa disposição está prevista na Constituição. Por seu lado, o Reino Unido está a examinar, com carácter de urgência, uma proposta de lei para impedir a clonagem humana para fins de reprodução.

Clonagem Modulo I

                                           Clonagem 

 

         Clonagem é a produção de indivíduos geneticamente iguais. É um processo de reprodução assexuada que resulta na obtenção de cópias geneticamente idênticas de um mesmo ser vivo – micro-organismo, vegetal ou animal.
         A reprodução assexuada é um método próprio dos organismos constituídos por uma única ou por um escasso número de células, por via de regra absolutamente dependentes do meio onde vivem e muito vulneráveis às suas modificações.
         Clonagem em biologia é o processo de produção das populações de indivíduos geneticamente idênticos, que ocorre na natureza quando organismos, tais como bactérias, insetos e plantas reproduzirem assexuadamente. Clonagem em biotecnologia refere-se aos processos usados para criar cópias de fragmentos de DNA (Clonagem molecular), células (Clonagem Celular), ou organismos. Mas genericamente, o termo refere-se à produção de várias cópias de um produto, tais como os meios digitais ou de software.

                                          Clonagem natural

          A clonagem é natural em todos os seres originados a partir de reprodução assexuada (ou seja, na qual não há participação de células sexuais), como é o caso das bactérias, dos seres unicelulares e mesmo da relva de jardim. A clonagem natural também pode ocorrer em mamíferos, como no tatu e nos gémeos univitelinos. Nos dois casos, embora haja reprodução sexuada na formação do ovo, os descendentes idênticos têm origem a partir de um processo assexuado de divisão celular. Os indivíduos resultantes da clonagem têm, geralmente, o mesmo genótipo, isto é, o mesmo gene, ou patrimônio genético.

                              Clonagem induzida

         A clonagem induzida é feita a partir de um processo no qual é retirado de uma célula o núcleo, e de um óvulo a membrana. A junção dos dois depois é colocada numa barriga de aluguel, ou mesmo em laboratório, para a clonagem terapêutica.
       A clonagem induzida artificialmente é uma técnica da engenharia genética aplicada em vegetais e animais, ligada à pesquisa científica. Nesse caso, o termo aplica-se a uma forma de reprodução assexuada produzida em laboratório, de forma artificial, baseada num único patrimônio genético. A partir de uma célula-mãe, ocorre a produção de uma ou mais células (idênticas entre si e à original), que são os clones. Os indivíduos resultantes desse processo terão as mesmas características genéticas do indivíduo "doador", também denominado "original".

                         Clonagem reprodutiva

     
Uma das técnicas básicas usadas por cientistas é a transferência nuclear da célula somática (SCNT ou TNCS). Esta técnica foi usada por cientistas durante muitos anos, para clonar animais através de células embrionárias.
       Como o nome da técnica implica, a transferência de uma célula somática está envolvida neste processo. Esta célula somática é introduzida, então, numa célula retirada de um animal (ou humano), logo depois da ovulação. Antes de introduzir a célula somática, o cientista deve remover os cromossomos, que contêm genes e funcionam para continuar a informação hereditária, da célula recipiente.
Após ter introduzido a célula somática, as duas células fundem. Ocasionalmente, a célula fundida começará a tornar-se como um embrião normal, produzindo a prole, colocando-se no útero de uma "mãe de aluguel" para um desenvolvimento mais propício.
       Os problemas associados com a técnica de SCNT são o stress em ambas as células envolvidas no processo. Isto resulta numa taxa elevada de mortalidade de ovos recipientes. Além disso, o processo inteiro é um consumo de tempo e de recursos, porque as partes deste requerem o trabalho manual sob microscópio. Similar a outras técnicas, esta é também ineficiente pois, apenas aproximadamente 2,5% dos embriões sobrevivem dado logo após o nascimento.

                                Clonagem terapêutica

 

         A Clonagem Terapêutica é um procedimento cujos estágios iniciais são idênticos à clonagem para fins reprodutivos mas que difere no fato da blástula (segundo estado de desenvolvimento do embrião) não ser introduzida no útero: esta é utilizada em laboratório para a produção de células estaminais a fim de produzir tecidos ou órgãos para transplante.
         Esta técnica tem como objetivo produzir uma cópia saudável do tecido ou do órgão de uma pessoa doente para transplante. As Células embrionária/células-tronco embrionárias são particularmente importantes porque são multifuncionais, isto é, podem ser usadas em diferentes tipos de células. Podem ser utilizadas no intuito de restaurar a função de um órgão ou tecido, transplantando novas células para substituir as células perdidas pela doença, ou substituir células que não funcionam adequadamente devido a defeito gene/genético (ex:neurônio/doenças neurológicas,diabetes, coração/problemas cardíacos, Acidente vascular cerebral, lesões da coluna cervical e sangue/doenças sanguíneas etc… ).
           As Células embrionárias/células-tronco adultas não possuem essa capacidade de transformarem-se em qualquer tecido. As células músculo/musculares vão originar células musculares, as células do fígado vão originar células do fígado, e assim por diante.

                                                Clone


            A palavra clone foi introduzida na língua inglesa no início do século XX. A sua origem etimológica é da palavra grega κλων (lê-se klón), que quer dizer broto de um vegetal.
Clone é um conjunto de células geneticamente idênticas que são todas descendentes de uma célula ancestral, podendo dar origem a um grande número de organismos iguais entre si. Designa também todos os indivíduos, considerados colectivamente, resultantes da reprodução assexuada (ou partenogénese ou apoximia) de uma única forma inicial individualizada. É também a réplica exacta de um gene obtido por engenharia genética numa sequência de ácido desoxirribonucleico (ADN). Os componentes de um clone têm sempre a mesma constituição genética desde que não ocorram quaisquer mutações.

Aborto modulo IV

                                            História


            A história do aborto, segundo a Antropologia, remonta à Antiguidade. Há evidências que sugerem que, historicamente, dava-se fim à gestação, ou seja, provocava-se o aborto, utilizando diversos métodos, como ervas abortivas, o uso de objetos cortantes, a aplicação de pressão abdominal entre outras técnicas.

                                             Debate sobre o aborto

Consequências positivas

         Em um estudo polêmico de Steven Levitt da Universidade de Chicago e John Donohue da Universidade Yale associa a legalização do aborto com a baixa da taxa de criminalidade na cidade de Nova Iorque e através dos Estados Unidos. Tal estudo apresenta, com base em dados de diversas cidades norte-americanas e com significância estatística, o possível efeito da redução dos índices de criminalidade onde o aborto é legal. Ainda segundo os autores, estudos no Canadá e na Austrália apontariam na mesma direção.
O recurso a abortos ilegais, segundo os defensores da legalização, aumentaria a mortalidade maternal.        Tanto a mortalidade quanto outros problemas de saúde seriam evitados, segundo seus defensores, quando há acesso a métodos seguros de aborto. Segundo o Instituto Guttmacher, o aborto induzido ou interrupção voluntária da gravidez tem um risco de morte para a mulher entre 0,2 a 1,2 em cada 100 mil procedimentos com cobertura legal realizados em países desenvolvidos. Este valor é mais de dez vezes inferior ao risco de morte da mulher no caso de continuar a gravidez. Pelo contrário em países em desenvolvimento em que o aborto é criminalizado as taxas são centenas de vezes mais altas atingindo 330 mortes por cada 100 mil procedimentos. Para o Ministro da Saúde brasileiro, José Gomes Temporão, defensor da legalização do aborto, a descriminalização do aborto deveria ser tratada como problema de saúde pública.

Consequências negativas

         Como consequências negativas da legalização do aborto na sociedade, apontam-se, entre outras: a banalização de sua prática, a disseminação da eugenia, a submissão a interesses mercadológicos de grupos médicos e empresas farmacológicas, a diminuição da população, o controle demográfico internacional, a desvalorização generalizada da vida, o aumento de casos de síndromes pós-aborto, e, indiretamente, o aumento do número de casos de DSTs (doenças sexualmente transmissíveis).

                                                  Legislação

         Dependendo do ordenamento jurídico vigente, o aborto do nascituro considera-se uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas.
As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana, ao apoio estatal para realização do acto pedido da grávida.

                                            Meios de comunicação

           Os assuntos relacionados com o aborto de gravidez ainda são um grande tabu em boa parte do mundo, sobretudo em países de maioria religiosa. Os meios de comunicação divulgam posicionamentos e opiniões variadas sobre a prática. O assunto já foi tema de muitas músicas, filmes e documentários.
          Recentemente Rebecca Gomperts provocou polêmica no Facebook, com a publicação de um manual de aborto caseiro seguro. O Facebook retirou, entretanto, a imagem que continha informações sobre como praticar o aborto com segurança - recorrendo a um medicamento com efeito abortivo - em países onde o aborto é ilegal.

 

aborto modulo III

                                            Aborto farmacológico

 

        Também conhecido como aborto médico, químico ou não-cirúrgico, é o aborto induzido por administração de fármacos que provocam a interrupção da gravidez e a expulsão do embrião. O aborto farmacológico é aplicável apenas no primeiro trimestre da gravidez.
        Tornou-se um método alternativo de aborto induzido com o surgimento no mercado dos análogos de prostaglandina no início dos anos 1970 e do antiprogestágeno mifepristona (RU-486) nos anos 1980.
       Os regimes de aborto mais comuns para o primeiro trimestre utilizam mifepristona em combinação com um análogo de prostaglandina (misoprostol) até 9 semanas de idade gestacional, metotrexato em combinação com um análogo de prostaglandina até 7 semanas de gestação, ou um análogo de prostaglandina isolado.
         Os regimes de mifepristona–misoprostol funcionam mais rápido e são mais efetivos em idades gestacionais mais avançadas do que os regimes combinados de metotrexato-misoprostol, e os regimes combinados são mais efetivos que o uso do misoprostol isolado.
Em abortos muito precoces, com até 7 semanas de gestação, o regime combinado de mifepristona-misoprostol é considerado mais efetivo do que o aborto cirúrgico (aspiração à vácuo). Os regimes de aborto médico precoce que utilizam 200 mg de mifepristona, seguido por 800 mcg de misoprostol vaginal ou oral 24-48 horas após apresentam efetividade de 98% até as 9 semanas de idade gestacional. Nos casos de falha do aborto farmacológico, é necessária a complementação do procedimento com o aborto cirúrgico.
Os abortos farmacológicos precoces são responsáveis pela maioria dos abortos com menos de 9 semanas de gestação na Grã-Bretanha, França, Suíça, e nos países nórdicos. Nos Estados Unidos, o percentual de abortos farmacológicos precoces é menor.
          Regimes de aborto farmacológico usando mifepristona em combinação com um análogo de prostaglandina são os métodos mais comumente usados para abortos de segundo trimestre no Canada, maior parte da Europa, China e Índia, ao contrário dos Estados Unidos, onde 96% dos abortos de segundo trimestre são realizados cirúrgicamente com dilatação e esvaziamento uterino.

                            Aborto cirúrgico ou por procedimentos

            Os procedimentos no primeiro trimestre podem geralmente ser realizados usando anestesia local, enquanto os realizados no segundo trimestre podem necessitar de sedação ou anestesia geral.

    Aspiração uterina a vácuo

            No procedimento de aspiração uterina a vácuo o médico realiza vácuo no útero da gestante para remover o feto. São utilizados equipamentos manuais ou elétricos para a realização do vácuo. Geralmente são realizados em gestações de até doze semanas (primeiro trimestre).
           A aspiração manual intrauterina (AMIU) consiste em uma aspiração cujo vácuo é criado manualmente utilizando-se uma cânula flexível acoplada a uma seringa. Foi desenvolvida para ser realizada ambulatorialmente sem anestesia geral, não necessitando ser realizada em bloco cirúrgico. Não é necessária a dilatação cervical.
            O procedimento também pode ser utilizando um aparelho de vácuo eléctrico. Neste tipo de aspiração o conteúdo do útero é sugado pelo equipamento.
Ambos os procedimentos são considerados não-cirúrgicos e são realizados em cerca de dez minutos. São eficazes e seguros, pois apresentam um baixo risco para a mulher (0,5% de casos de infecção).

Dilatação e curetagem uterina

            Em gestações mais avançadas nas quais o material a ser removido do útero é muito volumoso, recorre-se à curetagem. Ao contrário da aspiração uterina à vácuo, que pode ser realizada em consultórios ou clínicas, a dilatação e curetagem é um procedimento cirúrgico, devendo ser realizado em um hospital com bloco cirúrgico. Inicialmente o médico alarga o colo do útero da paciente com dilatadores, para permitir a passagem da cureta a seguir. A cureta é um instrumento cirúrgico cortante, em forma de colher, que é introduzida no útero para realizar a raspagem. Servindo-se da cureta, o médico retira todo o conteúdo uterino, incluindo o endométrio.           Uma das principais complicações da curetagem é a perfuração uterina causada pela cureta.
Evita-se a realização da curetagem uterina em gestações com mais de 12-16 semanas sem antes realizar a expulsão fetal.

Dilatação e evacuação

        O procedimento de curetagem é aplicável ainda no começo do segundo trimestre, mas se não for possível terá de recorrer-se a métodos como a dilatação e evacuação. Neste procedimento o médico promove primeiro a dilatação cervical (um dia antes). Na intervenção que é feita sob anestesia é inserido um aparelho cirúrgico na vagina para cortar o material intra-uterino em pedaços, e retirá-los de dentro do útero. No final é feita a aspiração. O feto é remontado no exterior para garantir que não há nenhum pedaço no interior do útero que poderia levar a infecção séria. Em raríssimas situações (0,17% das IVGs realizadas nos Estados Unidos em 2000) o feto é removido intacto.

Eliminação ou expulsão fetal (indução do trabalho de parto)

          A eliminação ou expulsão fetal geralmente é reservada para gestações com mais de doze semanas. Consiste em forçar prematuramente o trabalho de parto com o uso do análogo de prostaglandina misoprostol. Pode-se associar o uso de ocitocina ou injeção no líquido amniótico de soluções hipertônicas com solução salina ou ureia.
          Após a expulsão fetal, pode ser necessária a realização de curetagem.

Aborto por esvaziamento craniano intrauterino

          O aborto por esvaziamento craniano intrauterino (ECI), também conhecido como aborto com "nascimento parcial", é uma técnica utilizada para provocar o aborto quando a gravidez está em estágio avançado, entre 20 e 26 semanas (cinco meses a seis meses e meio). Guiado por ultrassom, o médico segura a perna do feto com um fórceps, puxa-o para o canal vaginal, e então retira o feto do útero, com exceção da cabeça. Faz então uma incisão na nuca, inserindo depois um catéter para sugar o cérebro do feto e então o retira por inteiro do corpo da mãe. Em alguns países, essa prática é proibida em todos os casos, sendo considerada homicídio e punida severamente. Esta técnica tem sido alvo de intensas polêmicas nos Estados Unidos. Em 2003, sua prática foi proibida em todo o país, gerando revoltas de movimentos pró-aborto.

Outros métodos

       No passado diversas ervas já foram consideradas portadoras de propriedades abortivas, e foram usadas na medicina popular. No entanto, o uso de ervas com a intenção abortiva pode causar diversos efeitos adversos graves e até mesmo letais, tanto para a mãe quanto para o feto, e não é recomendado pelos médicos.
         O aborto às vezes é tentado através de trauma no abdômen. O grau da força, se intensa, pode causar diversas lesões internas graves sem necessariamente induzir com sucesso a perda fetal. In Southeast Asia, there is an ancient tradition of attempting abortion through forceful abdominal massage.
Métodos utilizados em abortos auto-induzidos não-seguros incluem o uso incorreto de misoprostol, a inserção de materiais não-cirúrgicos como agulhas e prendedores de roupas no útero. A utilização destes métodos não-seguros raramente é observada em países desenvolvidos onde o aborto cirúrgico é legal e disponível.

Aborto Modulo I

                               ABORTO


      Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias.
        O aborto induzido, quando realizado por profissionais capacitados e em boas condições de higiene é um dos procedimentos mais seguros da medicina atual. Entretanto, o aborto inseguro, feito por pessoas não-qualificadas ou fora de um ambiente hospitalar, resulta em aproximadamente 70 mil mortes maternas e cinco milhões de lesões maternas por ano no mundo. Estima-se que sejam realizados no mundo 44 milhões de abortos anualmente, sendo pouco menos da metade destes procedimentos realizados de forma insegura. A incidência do aborto se estabilizou nos últimos anos, após ter tido uma queda nas últimas décadas devido ao maior acesso a planejamento familiar e a métodos contraceptivos. Quarenta por cento das mulheres do mundo têm acesso a aborto induzido em seus países (dentro dos limites gestacionais).
      Historicamente, o aborto induzido vem sendo realizado através de diferentes métodos e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos ainda são objeto de intenso debate em diversas partes do mundo.

                                              Aborto espontâneo

      Aborto espontâneo, involuntário ou casual, é a expulsão não intencional de um embrião ou feto antes de 20-22 semanas de idade gestacional. Uma gravidez que termina antes de 37 semanas de idade gestacional que resulta em um recém-nascido vivo é conhecida como parto prematuro ou pré-termo. Quando um feto morre no interior do útero após a viabilidade, ou durante o parto, geralmente é chamado de natimorto.
      A causa mais comum de aborto espontâneo durante o primeiro trimestre são as anomalias cromossômicas do feto/embrião, que contabilizam pelo menos 50% das perdas gestacionais precoces. Outras causas incluem doenças vasculares (como o lúpus eritematoso sistêmico), diabetes, problemas hormonais, infecções, anomalias uterinas e trauma acidental ou intencional. A idade materna avançada e a história prévia de abortos espontâneos são os dois fatores mais associados com um risco maior de aborto espontâneo.

                                            Aborto induzido

             O aborto induzido, também denominado aborto provocado ou interrupção voluntária da gravidez, é o aborto causado por uma ação humana deliberada. Ocorre pela ingestão de medicamentos ou por métodos mecânicos. A ética deste tipo de abortamento é fortemente contestada em muitos países do mundo mas é reconhecida como uma prática legal em outros locais do mundo, sendo inclusive em alguns totalmente coberta pelo sistema público de saúde. Os dois polos desta discussão passam por definir quando o feto ou embrião se torna humano ou vivo (se na concepção, no nascimento ou em um ponto intermediário) e na primazia do direito da mulher grávida sobre o direito do feto ou embrião.
O aborto induzido possui as seguintes subcategorias:
  • Aborto terapêutico
    • aborto provocado para salvar a vida da gestante
    • para preservar a saúde física ou mental da mulher
    • para dar fim à gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades graves
    • para reduzir seletivamente o número de fetos para diminuir a possibilidade de riscos associados a gravidezes múltiplas.
  • Aborto eletivo: aborto provocado por qualquer outra motivação.
Quanto ao tempo de duração da gestação:
  • Aborto subclínico: abortamento que acontece antes de quatro semanas de gestação
  • Aborto precoce: entre quatro e doze semanas
  • Aborto tardio: após doze semanas 
 

                            Segurança 

          Os riscos à saúde do aborto induzido dependem se o procedimento é realizado com segurança ou sem segurança. A Organização Mundial de Saúde define como abortos não-seguros aqueles realizados por pessoas sem treinamento, equipamentos perigosos ou em instituições sem higiene. Os abortos legais realizados nos países desenvolvidos estão entre os procedimentos mais seguros na medicina. Nos Estados Unidos, a taxa de mortalidade materna em abortos entre 1998 e 2005 foi de 0,6 morte por 100.000 procedimentos abortivos, tornando o aborto cerca de 14 vezes mais seguro do que o parto, cuja taxa de mortalidade é de 8,8 mortes por 100.000 nascidos vivos.
          O risco de mortalidade relacionada ao aborto aumenta com a idade gestacional, mas permanece menor do que o do parto até pelo menos 21 semanas de gestação.Isso contrasta com algumas leis presentes em alguns países que exigem que os médicos informem aos pacientes que o aborto é um procedimento de alto risco.
          A aspiração uterina a vácuo no primeiro trimestre é o método de aborto não-farmacológico mais seguro, e pode ser realizado em uma clínica de atenção primária em saúde, clínica de aborto ou hospital. As complicações são raras e podem incluir perfuração uterina, infecção pélvica e retenção dos produtos da concepção necessitando de um segundo procedimento para evacuá-los.
         Geralmente são administrados antibióticos profiláticos (preventivos) (como a doxiciclina ou metronidazol) antes do aborto eletivo, pois acredita-se que eles diminuem substancialmente o risco de infecção uterina pós-operatória.As complicações após abortos no segundo-trimestre são similares às que ocorrem após o aborto no primeiro trimestre, e dependem do método de aborto escolhido.
         Existe pouca diferença em termos de segurança e eficácia entre o aborto farmacológicos usando regime combinado de mifepristona e misoprostol e o aborto não-farmacológico (aspiração a vácuo) quando são realizados no início do primeiro trimestre (até 9 semanas de idade gestacional).O aborto farmacológico com o uso do análogo de prostaglandina misoprostol isolado é menos efetivo e mais doloroso do que o aborto usando o regime combinado de mifepristona e misoprostol ou do que o aborto cirúrgico.
          Existe controvérsia na comunidade médica e científica sobre os efeitos do aborto. As interrupções de gravidez feitas por médicos competentes são normalmente consideradas seguras para as mulheres, dependendo do tipo de cirurgia realizado. Entretanto, um argumento contrário ao aborto seria de que, para o feto, o aborto obviamente nunca seria "seguro", uma vez que provoca sua morte sem direito de defesa.
          Os métodos que não são realizados com acompanhamento médico (uso de certas drogas, ervas, ou a inserção de objectos não cirúrgicos no útero) são potencialmente perigosos para a mulher, conduzindo-a a um elevado risco de infecção permanente ou mesmo à morte, quando comparado com os abortos feitos por pessoal médico qualificado. Segundo a ONU, pelo menos 70 mil mulheres perdem a vida anualmente em consequência de abortos realizados em condições precárias,não há, no entanto, estatísticas confiáveis sobre o número total de abortos induzidos realizados no mundo nos países e/ou situações em que o aborto é criminalizado.
          Existem, com variado grau de probabilidade, possíveis efeitos negativos associados à prática abortiva, nomeadamente a hipótese de ligação ao câncer de mama, a dor fetal, o síndroma pós-abortivo. Possíveis efeitos positivos incluem redução de riscos para a mãe e para o desenvolvimento da criança não desejada.
           Em janeiro de 2012 uma pesquisa realizada pela Organização Mundial de Saúde revelou que a prática do aborto é maior nos países em que ele é proibido e quase metade de todos os abortos feitos no mundo é realizada com altos riscos para a mulher. Entre 2003 e 2008, cerca de 47 mil mulheres morreram e outros 8,5 milhões tiveram consequências graves na sua saúde, decorrentes da prática do aborto. Quase todas as interrupções de gravidez intencionais realizadas de maneira insegura, aconteceram em nações em desenvolvimento, na América Latina e África. "O aborto é um procedimento muito simples. Todas essas mortes e complicações poderiam ter sido facilmente evitadas", disse Gilda Sedgh, pesquisadora-sênior do Instituto norte-americano Guttmacher, autora do estudo.