segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Ministro diz que aborto e eutanásia deveriam ficar fora do novo Código Penal

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ontem que manteria no anteprojeto do novo Código Penal só as leis de natureza penal e não aquelas que envolvam crenças religiosas e convicções. Ele sinalizou que, se pudesse, excluiria do código temas como aborto e eutanásia, ao falar no Senado sobre a reforma. "Quanto mais enxuto for um código, melhor", explicou. Quanto aos temas penais, voltou a destacar a necessidade de evitar um excessivo aprisionamento, se mostrou contrário à revisão da maioridade penal e defendeu o endurecimento da lei seca. À sessão também compareceram agentes da PF em greve, que viravam as costas a Cardoso quando ele se manifestava.

fonte:   http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,ministro-diz-que-aborto-e-eutanasia-deveriam-ficar-fora-do-novo-codigo-penal-,925964,0.htm

Eutanásia

                           Eutanásia


 

Eutanásia ( "boa morte") é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
A eutanásia representa actualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
Independentemente da forma de eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal como no Brasil esta prática é considerada ilegal), ela é considerada um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia, distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a eutanásia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia ativa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas "classificações" possíveis, a eutanásia em si consiste no acto de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.
A "eutanásia ativa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o acto.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer acções que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia activa), mas também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
É relevante distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.
Etimologicamente, distanásia é o oposto de eutanásia. A distanásia defende que devem ser utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano, ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento se torne demasiadamente penoso.

Argumentos

A favor

Para quem argumenta a favor da eutanásia, acredita-se que esta seja um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho consciente que reflete uma escolha informada, o término de uma vida em que, quem morre não perde o poder de ser ator e agente digno até ao fim.
São raciocínios que participam na defesa da autonomia absoluta de cada ser individual, na alegação do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento da morte. Uma defesa que assume o interesse individual acima do da sociedade que, nas suas leis e códigos, visa proteger a vida. A eutanásia não defende a morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção ou a única.
A escolha pela morte não poderá ser irrefletida. As componentes biológicas, sociais, culturais, econômicas e psíquicas têm que ser avaliadas, contextualizadas e pensadas, de forma a assegurar a verdadeira autonomia do indivíduo que, alheio de influências exteriores à sua vontade, certifique a impossibilidade de arrependimento.
Quando uma pessoa passa a ser prisioneira do seu corpo, dependente na satisfação das necessidades mais básicas; o medo de ficar só, de ser um "fardo", a revolta e a vontade de dizer "Não" ao novo estatuto, levam-no a pedir o direito a morrer com dignidade. Obviamente, o pedido deverá ser ponderado antes de operacionalizado, o que não significa a desvalorização que tantas vezes conduz esses homens e mulheres a lutarem pela sua dignidade anos e anos na procura do não prolongamento de um processo de deterioramento ou não evolução.
"A dor, sofrimento e o esgotamento do projeto de vida, são situações que levam as pessoas a desistirem de viver" (Pinto, Silva – 2004 - 36) Conduzem-nas a pedir o alívio da dor, a dignidade e piedade no morrer, porque na vida em que são "atores" não reconhecem qualidade. A qualidade de vida para alguns homens não pode ser um demorado e penoso processo de morrer.
No Brasil, normalmente é apontado como suporte a essa posição o art. 1º, III, da Constituição Federal, que reconhece a "dignidade da pessoa humana" como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como o art. 5º, III, também da Constituição da República, que expressa que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", além do art. 15 do Código Civil que expressa que "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de morte, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica", o que autoriza o paciente a recusar determinados procedimentos médicos, e o art. 7º, III, da Lei Orgânica de Saúde, de nº 8.080/90, que reconhece a "preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral".
No Estado brasileiro de São Paulo, existe a Lei dos Direitos dos Usuários dos Serviços de Saúde do Estado de São Paulo, de nº 10.241/99, que em seu art. 2º, Inciso XXIII, expressa que são direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo "recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida".
A autonomia no direito a morrer não é permitida em detrimento das regras que regem a sociedade, o comum, mas numa política de contenção económica, não serão os custos dessa obrigatoriedade elevados?
Além do mais, em um país como o Brasil, onde o acesso à saúde pública não é satisfatório, a prática da eutanásia é muitas vezes encarada como um modo de proporcionar a doentes de casos emergenciais uma vaga nos departamentos de saúde.

Contra

Muitos são os argumentos contra a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e sociais. Do ponto de vista religioso a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao Senhor, ou seja, só Deus pode tirar a vida de alguém. "algumas religiões, apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima de tudo o caráter sagrado da vida,…" (Pinto, Susana; Silva, Florido,2004, p. 37).
Da perspectiva da ética médica, tendo em conta o juramento de Hipócrates, segundo o qual considera a vida como um dom sagrado, sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, a eutanásia é considerada homicídio. Cabe assim ao médico, cumprindo o juramento Hipocrático, assistir o paciente, fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência. Para além disto, pode-se verificar a existência de muitos casos em que os indivíduos estão desenganados pela Medicina tradicional e depois procurando alternativas conseguem curar-se. 
"Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (…) nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver" (Santo Agostinho in Epístola)
Outro dos argumentos contra, centra-se na parte legal, uma vez que o Código Penal atual não especifica o crime da eutanásia, condenando qualquer ato antinatural na extinção de uma vida. Sendo quer o homicídio voluntário, o auxilio ao suicídio ou o homicídio mesmo que a pedido da vitima ou por "compaixão", punidos criminalmente.
O dicionário Houaiss diz que eutanásia é “ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis”. O dicionário Aurélio afirma que eutanásia é: “1. Morte serena, sem sofrimento. 2. Prática pela qual se busca abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida dum enfermo reconhecidamente incurável”. O dicionário De Plácido e Silva, considera que Eutanásia é “derivado do grego eu (bom) e thanatos (morte) quer significar, vulgarmente, a boa morte, a morte calma, a morte doce e tranquila“. Juridicamente, entende-se o direito de matar ou o direito de morrer, em virtude de razão que possa justificar semelhante morte, em regra provocada para término de sofrimentos, ou por medida de seleção, ou de eugenia. A eutanásia provocada por outrem, ou a morte realizada por misericórdia ou piedade, constitui o homicídio ou criem eutanásico, considerado como a suprema caridade. Não é, no entanto, a eutanásia admitida pelo nosso Direito Penal. Mas admitem-na outras legislações. E ainda apegando-nos as referências essências da ética, e em particular a da moral católica, que desenvolveu amplamente os temas relacionados a bioética, devemos esclarecer o alcance do assunto correlativo, que leva o nome de “dignidade da morte” ou de “humanização da morte” A eutanásia é um assunto que sempre foi discutido, afinal era muito utilizada principalmente por povos primitivos, como afirma o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso. Há muito tempo atrás os Celtas tinham em sua cultura o “hábito que os filhos matassem os seus pais quando estes estivessem velhos e doentes” e na Índia era ainda pior, “os doentes incuráveis eram levados até a beira do rio Ganges, onde tinham as suas narinas e a boca obstruídas com o barro”, muito tempo se passou e este assunto foi discutido por muitos filósofos como Platão, Sócrates. Mais tarde, no século XX na Europa, pensou em usar este procedimento para eugenia, eliminando assim os que para a sociedade não são “prósperos”, sendo uma verdadeira matança. Um fato recente ocorrido no Brasil foi em 1996, quando no Senado Federal o senador Gilvam Borges (PMDB-AP), propôs um projeto de lei (125/96) que pretendia liberar a prática em algumas situações, sendo arquivada pelos parlamentares. Diferentemente deste é o conceito do deputado Osmâmio Pereira (PTB-MG) do qual, indagou a idéia de ser considerada a eutanásia crime hediondo, sendo o seu projeto de lei também arquivado. Logo entendemos que no Brasil este procedimento não é aceito e sequer é mencionado na Constituição Federal, e ainda alguns juristas acreditam que quando é praticada essa conduta pode ser aplicado ao autor o artigo 121 do código penal que é “matar alguém”, considerado crime doloso. Mais recentemente ainda, a campanha da fraternidade lançada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em 2008, “Escolhe, pois a vida” se manifestava dentro outras coisas, contra a eutanásia. Sendo no Brasil a eutanásia considerada homicídio dolosa.

O doente

As pessoas com doença crônica e, portanto, incurável, ou em estado terminal, têm naturalmente momentos de desespero, momentos de um sofrimento físico e psíquico muito intenso, mas também há momentos em que vivem a alegria e a felicidade. Estas pessoas lutam dia após dia para viverem um só segundo mais. Nem sempre um ser humano com uma determinada patologia quer morrer "porque não tem cura"! Muitas vezes acontece o contrário, tentam lutar contra a Morte, tal como refere Lucien Israël: "Não defendem uma politica do tudo ou nada. Aceitam ficar diminuídos desde que sobrevivam, e aceitam sobreviver mesmo que sintam que a doença os levará um dia. (…) dizem-nos com toda a simplicidade: se for necessário, eu quero servir de cobaia. (…) arriscam o termo para nos encorajarem à audácia. (Israël, Lucien; 1993; 86-87).
Contrariando esta tendência de luta a todo o custo, em alguns casos surgem os doentes que realmente estão cansados de viver, que não aguentam mais sentirem-se "um fardo", ou sentirem-se sozinhos, apenas acompanhados por um enorme sofrimento de ordem física, psíquica ou social. Uma pessoa cuja existência deixou de lhe fazer sentido sofre, no seu íntimo, e muitas vezes isolada no seu mundo interior; sente que paga a cada segundo que passa uma pena demasiadamente pesada pelo simples facto de existir.
Nesta altura, e quando a morte parece ser a única saída que o doente vislumbra, dever-se-á informar o doente dos efeitos, riscos, dos sentimentos, das reacções que a Eutanásia comporta, da forma como é ou vai ser praticada. Só assim o doente poderá decidir conscienciosamente e ter a certeza de que, para si, essa é a melhor opção. No entanto, e a par da informação, o doente deve ser acompanhado psicologicamente, a fim de se esclarecer que este não sofre de qualquer distúrbio mental, permanente ou temporário, e está capacitado para decidir por si e pela sua Vida.
Há autores que defendem que um ser humano, ainda que a sofrer demasiado, se bem tratado, não pede a Eutanásia. Hoje em dia podem ser administrados analgésicos e outros fármacos que minimizam o sofrimento e efeitos da doença e de intervenções técnicas, a uma pessoa em estado terminal.
"Não podemos admitir que estas pessoas não tenham um acompanhamento digno na sua morte e no seu percurso até ela. Não podemos fechar os olhos a alguém que com muito sacrifício se abre connosco e manifesta o desejo de morrer; não podemos ignorar um pedido de Eutanásia e deixá-lo passar em branco! Os pedidos de Eutanásia por parte dos doentes são muitas vezes pedidos de ajuda, implorações para que se pare o seu sofrimento! Segundo estes autores, a maioria das pessoas que se encontram na recta final da sua vida, não desiste! Estas pessoas "Persistem e dão-nos coragem para fazermos o mesmo." (Israël, Lucien; 1993;87).
Talvez a esta altura seja pertinente pensarmos que um dia podemos ser nós, um familiar ou um amigo próximo, a estar numa situação em que "não há mais nada a fazer"; para essas pessoas, resta-lhes a esperança e apoio da família. Muitas pessoas que se encontram nesta fase, sentem-se um peso pela doença e a necessidade de cuidados e pela preocupação e o cansaço estampados nos rostos daqueles que amam e estavam habituados a ver sorridentes.
No entanto, e após as relações anteriores, não é correcto pensar que um pedido de Eutanásia não possa ser um pedido refletido e ser a verdadeira vontade daquele Ser Humano, alheia a factores económicos, sociais, culturais, religiosos, físicos e psíquicos.

Família e sociedade

O Homem como animal cultural, social e individual, quando inserido nos diferentes grupos, vai oferecer-lhes toda a sua complexidade que caracteriza o particular e o comum aos diferentes elementos que os constituem. A família grupo elementar que é para cada indivíduo e para a Sociedade, quando confrontado com a morte reage na sua especificidade que a caracteriza, quando o confronto é com as diferentes situações que podem levar um ser humano a lutar pelo direito a morrer, essas especificidades não desaparecem.
É a diferença essencialmente cultural e social, que faz com que a legislação mude de país para país, que faz com que os Países Baixos tenha legalizado a eutanásia e o nosso país não.
Num país como Portugal em que a morte tem perdido visibilidade, é excluída de práticas antigas, os familiares são afastados, as crianças não sabem o que é, os processos de luto são cada vez menos vividos e morre-se mais nos hospitais, no lar ou em casa dependente nos cuidados. Uns por opção e altruísmo, pelo manter do seu papel e estatuto social, como opção lúcida e reconhecida; outros por medo, por a família não aceitar ou não querer vivenciar essa última fase em que culmina a vida.
Em Portugal morrer sozinho pode ser mais do que um título, é muitas vezes realidade ou uma escolha.
Num país em que esperança média de vida aumenta, em que a todo o momento se vende o light e o saudável, contrasta a realidade dos acidentes vasculares cerebrais (AVC) como primeira causa de morte e as doenças de foro oncológico como segunda. Muitas doenças "arrastam-se" para a cronicidade com o aumento de esperança de vida vigente na nossa Sociedade. No nosso país a maioria das pessoas quer salvar, ainda não considera o término do sofrimento como algo qualitativo, em detrimento do arrastar da decadência física e psíquica. O "fazer tudo que estiver ao seu alcance para manter a vida" é o mais aceite na nossa Sociedade, no entanto o acto de promover a morte antes do que seria de esperar, por motivo de compaixão e diante de um sofrimento penoso e insuportável, sempre foi motivo de reflexão por parte da Sociedade. Frequentemente a família divide-se entre o que existe entre a eutanásia e a distanásia.
Salvar, fazer uso dos meios, do conhecimento, dos dadores, de todos os recursos para salvar é lógico. No entanto, os cuidados paliativos que visam a melhor qualidade de vida possível para o doente e para a família, pode ou não equivaler a definição de qualidade desses intervenientes, o que pode levantar dúvidas, despoletar as habituais polémicas associadas ao debate do tema. Quando se fala neste, as opiniões divergem, o debate acende-se e os extremos refutam com prós e contras, sendo a maioria contra.
Num país laico, como Portugal, em que a maioria da sua população é de orientação religiosa cristã, rege-se pela palavra de Deus inscrita na Bíblia, segue maioritariamente o que Deus ordena; "Não matarás". Também por isto é fácil compreender o número de famílias que não considera eutanásia como opção.
Perante o tabu da morte e a família como um elemento cuidador e na sociedade, existe inúmeros contextos e particularidades é necessário definir o comum. A eutanásia continuará a suscitar grande polémica na sociedade, de argumentos supostamente válidos entre os que defendem a legalização e os que a condenam, havendo assim necessidade de compreender a moral à prática concreta dos homens enquanto membros de uma dada sociedade, com condicionalismos diversos e específicos, e reflectir sobre essas práticas (ética), afinal a vida humana é direito em qualquer sociedade.